Decisão · STJ

STJ TP 986

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2017-10-04publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NATUREZA MISTA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu o efeito suspensivo ao agravo em recurso especial. 2. A parte agravante se limitou a apontar que, por ter sido o pleito do recorrido negado nas instâncias anteriores, se mostraria improvável a probabilidade do direito ora, este apontamento genérico não tem o condão jurídico de infirmar qualquer dos fundamentos da decisão recorrida. 3. Diante da natureza mista da fundamentação do juízo de admissibilidade, é de rigor a interposição simultânea do agravo interno e do agravo em recurso especial, tratando-se de exceção do princípio da unirrecorribilidade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOSÉ INÁCIO FILHO contra decisão que deferiu "o pedido de tutela provisória para conferir efeito suspensivo ao AREsp nº 1.238.543/PE e ao próprio recurso especial a ele vinculado, com a consequente suspensão do cumprimento provisório de sentença no processo nº 0010101-08.2011.8.17.0990 até o julgamento do recurso" (fls. 591-593). Sustenta o recorrente, em suma, que: a) a reversibilidade do julgado de mostra bastante improvável, tendo em vista as inúmeras negativas por parte dos tribunais que analisaram a matéria até o presente momento; b) a probabilidade de esse recurso ter êxito é ínfima, pois vai de encontro a jurisprudência pacifica da Corte Superior; c) contra a decisão que inadmite o recurso especial com base no art. 543-C do CPC só cabe agravo Interno e acaso este seja improvido, é impossível a interposição de qualquer outro recurso. Por fim, pugna pelo exercício do juízo de retratação, para que seja revogada a decisão agravada e denegado o efeito suspensivo concedido (fls. 597-610). Contrarrazões às fls. 614-776. Os autos vieram conclusos após o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva determinar a redistribuição dos autos (fl. 783). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NATUREZA MISTA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu o efeito suspensivo ao agravo em recurso especial. 2. A parte agravante se limitou a apontar que, por ter sido o pleito do recorrido negado nas instâncias anteriores, se mostraria improvável a probabilidade do direito ora, este apontamento genérico não tem o condão jurídico de infirmar qualquer dos fundamentos da decisão recorrida. 3. Diante da natureza mista da fundamentação do juízo de admissibilidade, é de rigor a interposição simultânea do agravo interno e do agravo em recurso especial, tratando-se de exceção do princípio da unirrecorribilidade. 4. Agravo interno não provido.
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