STJ AREsp 2736367
PROCESSUALCIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. AGENTE FINANCEIRO. MERO ESTIPULANTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O agente financeiro em sentido estrito não ostenta legitimidade para responder por pedido decorrente de vícios de construção na obra financiada, não sendo possível o reconhecimento da responsabilidade solidária com a seguradora. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS contra decisão que inadmitiu seu apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, "a" da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO HABITACIONAL - Inexistência de litisconsórcio passivo necessário com o agente financeiro, o qual atuou como mero estipulante - Competência - Ausência de elemento nos autos que permita concluir se a apólice apresenta caráter público ou privado - Necessária a intimação da Caixa Econômica Federal para que manifeste eventual interesse no litigio - RECURSO PROVIDO EM PARTE, com determinação. (fl. 311) Os embargos de declaração foram rejeitados. Nas razões do recurso especial, a parte alega violação do art. 47 do CPC, sustentando, em síntese, que a negativa de inclusão do agente financeiro no polo passivo da lide violou diretamente o art. 47 do CPC, que trata da obrigatoriedade de formação de litisconsórcio passivo necessário. Afirma que o agente financeiro é responsável, junto à construtora, pela execução da obra, e sua participação é crucial para o esclarecimento dos fatos relacionados aos vícios construtivos alegados. Sem contrarrazões. É o relatório. Decido. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. AGENTE FINANCEIRO. MERO ESTIPULANTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O agente financeiro em sentido estrito não ostenta legitimidade para responder por pedido decorrente de vícios de construção na obra financiada, não sendo possível o reconhecimento da responsabilidade solidária com a seguradora. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial .