Decisão · STJ

STJ HC 931131

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-07-22publicado em 2025-09-22
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO CAUTELAR. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal , assim como da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas sobre a materialidade do delito, o que não ocorreu no caso. 2. Na situação em análise, o decreto prisional demonstrou que o ora agravante seria membro de organização criminosa especializada na prática de tráfico de drogas ligada ao grupo Primeiro Comando da Capital - PCC. 3. Conforme magistério jurisprudencial do Pretório Excelso, "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, HC n. 95.024/SP, relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 20/2/2009). 4. No mesmo sentido o parecer do Ministério Público Federal, para quem "a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, tendo em vista que há indícios de que o paciente integra organização criminosa (PCC), e que o mandado de prisão, expedido no ano de 2019, não foi cumprido até a presente data, " .. sendo que, conforme alega o próprio impetrante, ainda não foi possível citar o paciente, o que demonstra a dificuldade para localizá-lo, bem como a necessidade e adequação da prisão provisória, visando que se resguarde a aplicação da lei penal"" (e-STJ fl. 1.998). 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por GIULIANO DA SILVA CALDAS contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 2.027/2.039, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi denunciado por ter supostamente praticado as condutas descritas nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006; e 2º da Lei n. 12.850/2013, todos c/c o art. 69 do Código Penal. A prisão preventiva foi decretada em 7/8/2019, por não ter sido ele localizado, ocasião em que o feito foi também desmembrado do processo e determinada a suspensão do seu trâmite quanto a ele e um corréu. Não há notícia do cumprimento do mandado de prisão. A defesa impetrou prévio writ cuja ordem foi denegada em acórdão assim resumido (e-STJ fl. 971): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA EM VIRTUDE DE VÍCIOS NA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA DE PLANO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. - O trancamento da ação penal é medida excepcional que se defere quando os fatos apresentados revelam, de plano, uma situação injusta de constrangimento a que alguém se vê submetido, ausentes totalmente os indícios de autoria e materialidade, o que não ocorre in casu. - Não há que se falar em ilegalidade da busca pessoal e domiciliar, se, a princípio, houve justo motivo para tanto.- Cabível a prisão preventiva quando satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. - A evasão do distrito da culpa justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal. Na inicial do remédio constitucional, sustentou a defesa a existência de constrangimento ilegal decorrente de ilegalidade na obtenção da prova inaugural do feito caracterizada pela ausência de fundadas suspeitas para a realização da busca pessoal. Assinou que, igualmente, não existiam elementos que justificassem a invasão do domicílio do corréu. Sustentou, ainda, que a prisão preventiva não estaria amparada em fundamentação válida, pois "o simples fato deste não ter sido encontrado para ser citado não tem o condão de embasar o decreto de prisão" (e-STJ fl. 14). Diante dessas considerações, requereu, liminarmente, a expedição de contramandado de prisão em favor do acusado, para que ele aguardasse em liberdade o exame da impetração. No mérito, pediu o reconhecimento das apontadas nulidades e o consequente trancamento da ação penal. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos na inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO CAUTELAR. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal , assim como da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas sobre a materialidade do delito, o que não ocorreu no caso. 2. Na situação em análise, o decreto prisional demonstrou que o ora agravante seria membro de organização criminosa especializada na prática de tráfico de drogas ligada ao grupo Primeiro Comando da Capital - PCC. 3. Conforme magistério jurisprudencial do Pretório Excelso, "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, HC n. 95.024/SP, relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 20/2/2009). 4. No mesmo sentido o parecer do Ministério Público Federal, para quem "a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, tendo em vista que há indícios de que o paciente integra organização criminosa (PCC), e que o mandado de prisão, expedido no ano de 2019, não foi cumprido até a presente data, " .. sendo que, conforme alega o próprio impetrante, ainda não foi possível citar o paciente, o que demonstra a dificuldade para localizá-lo, bem como a necessidade e adequação da prisão provisória, visando que se resguarde a aplicação da lei penal"" (e-STJ fl. 1.998). 5. Agravo regimental desprovido.
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