Decisão · STJ

STJ HC 1009234

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, verifica-se que a decisão impugnada não examinou as alegações, por se tratar, a princípio, de mera reiteração de outro habeas corpus impetrado anteriormente, o que inviabiliza o exame por parte do Superior Tribunal de Justiça. Assim, a ausência de prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre os temas discutidos no mandamus impede seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça. Ausência de flagrante ilegalidade. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO DONIZETE BARBOSA contra decisão da Presidência desta Corte, a qual indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento no enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 112/114). Consta dos autos a prisão preventiva do agravante decorrente da suposta prática dos delitos capitulados no art. 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013; no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal; e no art. 1º, caput, da Lei n. 9.613/1998 da Lei n. 9613/1998. Nas razões do presente agravo, a defesa reitera a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto há manifesto excesso de prazo para formação da culpa, devendo ser superado o óbice da Súmula n. 691/STF. Alega, ademais, que a segregação processual do agravante, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea; não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP; e se revelam adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do aludido diploma normativo. Destaca, ainda, que está ausente a contemporaneidade dos motivos ensejadores da custódia cautelar. Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja julgado pelo colegiado para conceder a ordem de habeas corpus em favor do agravante (e-STJ fl. 119/126). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, verifica-se que a decisão impugnada não examinou as alegações, por se tratar, a princípio, de mera reiteração de outro habeas corpus impetrado anteriormente, o que inviabiliza o exame por parte do Superior Tribunal de Justiça. Assim, a ausência de prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre os temas discutidos no mandamus impede seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça. Ausência de flagrante ilegalidade. 3. Agravo regimental improvido.
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