STJ AREsp 2288052
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS. MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravante insurge-se contra a decisão por meio da qual foi reconsiderada decisão anterior a fim de conhecer, em parte, do agravo interno, para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. A pretensão de reforma demanda o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que não se admite, conforme enuncia as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por I R NOVATEC SERVIÇOS E CONSULTORIA AMBIENTAL EIRELI contra a decisão de fls. 613-616, por meio da qual foi reconsiderada decisão anterior a fim de conhecer, em parte, do agravo interno, para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. A agravante sustenta, em síntese, que a matéria ventilada no recurso especial é exclusivamente de direito, sendo desnecessária a interpretação de cláusulas contratuais ou de reexame fático-probatório dos autos. Reitera o argumento de violação ao art. 1.022, II, do CPC, dizendo que o Tribunal de origem: (a) deixou de analisar o material que comprova a efetiva prestação e fiscalização dos serviços entre os meses de novembro de 2016 e fevereiro de 2017; (b) deixou de considerar os Certificados de Destinação Final juntados pela IR NOVATEC; (c) omitiu-se quanto a concordância da Diretora de Meio Ambiente com o requerimento da recorrente para a solução do débito e sobre o conteúdo dos instrumentos que atestam que o agravado não efetuou qualquer pagamento à empresa contratada no período de 2017. Insiste na tese de violação aos arts. 139, I; 371 e 373, I e II, do CPC; e 884 do CC, e, ao final, pede o provimento do recurso. Intimado, o agravado deixou de responder ao recurso (fl. 666). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS. MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravante insurge-se contra a decisão por meio da qual foi reconsiderada decisão anterior a fim de conhecer, em parte, do agravo interno, para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. A pretensão de reforma demanda o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que não se admite, conforme enuncia as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno des provido.