STJ REsp 2185786
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA PACTUAÇÃO QUANTO À RESILIÇÃO IMOTIVADA, POR PARTE DO CONSTINTUÍNTE. ARBITRAMENTO JUDICIAL. CABIMENTO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTENÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA. AFASTAMENTO. SÚMULA 98 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, quando a revogação do mand ato ocorre por iniciativa do constituinte (mandante), a falta de disposição contratual ou de acordo entre o advogado e o cliente, acerca do montante devido a título de honorários, torna imperiosa a fixação por arbitramento judicial. Precedentes. 2. Divergência do acórdão recorrido com o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. 3. A oposição de embargos de declaração, com nítido fim de prequestionamento, não possui caráter protelatório, não ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, nos termos da Súmula 98 do STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO RANGEL EFFTING e OUTRO contra decisão monocrática desta Relatoria que deu parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Nas razões recursais, o agravante alega, em síntese, a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ ao caso, uma vez que as premissas necessárias à análise da pretensão recursal podem ser extraídas do acórdão e da sentença, quais sejam: "(i) a existência de cláusula de remuneração por êxito; (ii) a rescisão unilateral pelo Banco Bradesco de contrato remunerado por etapas cumpridas impediu os agravantes de perceber a remuneração na forma pactuada (reconhecida em sentença); e (iii) o grau de zelo, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço (dispostos na sentença de Fl. 878-882)." (e-STJ fls. 1204) Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada, ou sua reforma pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação pleiteando a rejeição do agravo interno, com a majoração dos honorários advocatícios (e-STJ fl.783/788) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA PACTUAÇÃO QUANTO À RESILIÇÃO IMOTIVADA, POR PARTE DO CONSTINTUÍNTE. ARBITRAMENTO JUDICIAL. CABIMENTO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTENÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA. AFASTAMENTO. SÚMULA 98 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, quando a revogação do mand ato ocorre por iniciativa do constituinte (mandante), a falta de disposição contratual ou de acordo entre o advogado e o cliente, acerca do montante devido a título de honorários, torna imperiosa a fixação por arbitramento judicial. Precedentes. 2. Divergência do acórdão recorrido com o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. 3. A oposição de embargos de declaração, com nítido fim de prequestionamento, não possui caráter protelatório, não ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, nos termos da Súmula 98 do STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, dar provimento ao recurso especial.