Decisão · STJ

STJ AREsp 2978430

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-07-02publicado em 2025-09-22
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DAVID GABRIEL VILAÇA NEVES contra decisão em que conheci do seu agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ fl. 450/457) , no qual impugnava a fração de redução da pena pelo reconhecimento do tráfico privilegiado. Na decisão agravada, entendi que a modulação da benesse do § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 foi devidamente fundamentada pela instância ordinária, tendo em vista o registro de ato infracional de considerável gravidade (porte ilegal de arma de fogo), com aplicação de medida sócio-educativa, em pequeno intervalo de tempo da prática do delito ora em questão. E acrescentei que o contexto da dinâmica delitiva, em que o recorrente foi surpreendido em posse de quantidade relevante de droga, que confessou ser de sua propriedade, demonstra que o réu está envolvido com atividades criminosas, sendo adequada a modulação do benefício operada pelas origens (1/6). No presente regimental, a defesa reitera que o registro de ato infracional não pode ser considerado para a negativa de aplicação do redutor em seu grau máximo legal. Assim, requer a reconsideração de decisão agravada ou a remessa do feito à Sexta Turma, para que, em respeito à colegialidade, seja dado provimento ao agravo regimental, acolhendo-se os pleitos apresentados no recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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