STJ HC 1020919
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente não atacou o fundamento do provimento jurisdicional que indeferiu liminarmente o habeas corpus, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WILLIAM JOSÉ MOREIRA contra a decisão de e-STJ fls. 35/36, por meio da qual a Presidência indeferiu liminarmente o habeas corpus, por configurar reiteração do pedido já formulado no nos autos do HC n. 1.020.778/PR. Aduz o agravante, em suas razões, que houve desproporcionalidade na dosimetria da pena, pois a pena-base foi elevada em 8 meses, quando deveria ter sido aumentada em apenas 6 meses, em respeito ao princípio da proporcionalidade. Este princípio, segundo o agravante, limita a atuação do Poder Público frente aos direitos fundamentais do indivíduo, garantindo que as restrições à liberdade individual sejam contrabalançadas com a tutela de determinados bens jurídicos. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do presente recurso, manifestando-se expressamente esta Corte acerca da "aplicação dos arts. 277, 282, §1º e 1.018, §3º do CPC/15, já prequestionados". É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente não atacou o fundamento do provimento jurisdicional que indeferiu liminarmente o habeas corpus, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.