STJ AREsp 2867822
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. MOTORISTA E COBRADOR. ALEGAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ATIVIDADE INSALUBRE. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Razões recursais que alegam a violação genérica à lei federal, sem indicação precisa dos dispositivos de lei federal que teriam sido violados, acarretando deficiência na fundamentação recursal; o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ROSALVO DE JESUS CALAZANS contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese: Aponta-se o cabimento deste recurso em decorrência da violação do art. 489, II, § 1º, IV, do art. 1.022, I e II, do CPC, art. 57 e art. 58, da Lei nº 8.213/1991, pois se trata de negativa de prestação jurisdicional, ao negar produção de prova adicional da especialidade da atividade, incorrendo no permissivo do art. 105, III, a, da Constituição Federal (fl. 694). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. MOTORISTA E COBRADOR. ALEGAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ATIVIDADE INSALUBRE. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Razões recursais que alegam a violação genérica à lei federal, sem indicação precisa dos dispositivos de lei federal que teriam sido violados, acarretando deficiência na fundamentação recursal; o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido.