Decisão · STJ

STJ AREsp 2475720

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-06publicado em 2025-09-22
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DAS ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. EXORBITÂNCIA CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Verifica-se que a multa, aplicada, em razão de descumprimento da decisão que determinou a ora agravante se abster de cobrar pela utilização da máquina de cartão de crédito, foi fixada em valor exorbitante, impondo-se a redução do valor total da penalidade de R$123.176,54 para R$30.000,00. 2 . Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a agravante alega, em síntese, que não há óbice imposto pela Súmula 7 do STJ para a reanálise da multa imposta, sendo necessária sua redução. Aduz que basta que o STJ revalore os mesmos elementos expressamente consignados no v. acórdão para concluir pela necessidade de redução das astreintes a patamar proporcional e condizente com a condenação principal imposta na origem. Defende a ocorrência de violações aos artigos 412, 413 e 944, todos do Código Civil, bem como artigos 278, 525, § 1º, III, V e VII; 536, § 1º, 537, caput, § 1º, I e II, todos do Código de Processo Civil (CPC/2015), pois o v. acórdão não se atentou ao teto da multa aplicada, o que torna necessária a reanálise por esta Corte com vistas à parametrização de forma proporcional à condenação principal. Pleiteia, assim, a drástica redução ao teto máximo de R$ 10.000,00, patamar razoável, proporcional e condizente à condenação principal de R$ 1.804,19. Alega, ainda, que a imposição de astreintes à parte pressupõe a resistência ao cumprimento de ordem judicial, o que não ocorreu em momento algum nos autos de origem, uma vez que nem sequer houve a devida intimação pessoal do Banco Safra para o cumprimento da obrigação de fazer. Ao final, requer a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação pleiteando a rejeição do agravo interno, com aplicação de multa por litigância de má-fé e condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DAS ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. EXORBITÂNCIA CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Verifica-se que a multa, aplicada, em razão de descumprimento da decisão que determinou a ora agravante se abster de cobrar pela utilização da máquina de cartão de crédito, foi fixada em valor exorbitante, impondo-se a redução do valor total da penalidade de R$123.176,54 para R$30.000,00. 2 . Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →