Decisão · STJ

STJ AREsp 2258985

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-11-28publicado em 2025-09-22
PROCESSUAL
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. READEQUAÇÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO AOS TETOS FIXADOS NAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ARTIGO DE LEI FEDERAL SEM COMANDO NORMATIVO APTO A ENSEJAR EVENTUAL ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA CONFIGURAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA APURAÇÃO DA RENDA MENSAL DO SEGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, da alegação de julgamento extra petita, impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ. 2. Os dispositivos apontados como violados não possuem comando normativo para sustentar a tese recursal e rebater as razões de decidir postas no acórdão recorrido, de modo a atrair a incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ANTONIO CARLOS TROTTI, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. No agravo interno, o agravante alega o prequestionamento da matéria, ao argumento de que, "ao contrário do que restou decidido, a matéria pode ser considerada prequestionada implicitamente, ou anulado o acórdão para que outra decisão seja proferida em seu lugar, tendo em vista que o recorrente não tem como obrigar o julgador a apreciar as questões levantadas, que demandam analise da violação da legislação infraconstitucional" (fl. 444). Afirma que "para cada dispositivo tido por violado foi contextualizado a situação de violação a legislação infraconstitucional, sendo perfeitamente possível compreender a controvérsia objeto do recurso .. " (fl. 444). Sustenta que "resta devidamente demonstrado que para a análise do presente Agravo em Recurso Especial não será necessária a reanálise de fatos e provas. Bastará que este Tribunal Superior requalifique a tese levantada, expressamente referida no acórdão recorrido, confrontando-os com os parâmetros fixados no recurso interposto, o que não encontra óbice na Súmula 7" (fl. 449). Ao final, requer o provimento do recurso. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. READEQUAÇÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO AOS TETOS FIXADOS NAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ARTIGO DE LEI FEDERAL SEM COMANDO NORMATIVO APTO A ENSEJAR EVENTUAL ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA CONFIGURAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA APURAÇÃO DA RENDA MENSAL DO SEGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, da alegação de julgamento extra petita, impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ. 2. Os dispositivos apontados como violados não possuem comando normativo para sustentar a tese recursal e rebater as razões de decidir postas no acórdão recorrido, de modo a atrair a incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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