STJ HC 1011233
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente nesta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GABRIEL GOES SILVEIRA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 161-162, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa reitera a alegação de que a pena-base foi indevidamente exasperada e que não há fundamentação idônea para o acúmulo de majorantes na terceira fase. Afirma que, "em que pese não ter sido ajuizada revisão criminal para rebater a matéria já apreciada em apelação pelo Tribunal de origem, ao caso em tela, totalmente possível a análise do habeas corpus, mesmo que de oficio, diante das ilegalidades explanadas na inicial, sendo este o entendimento da Suprema Corte" (fl. 180). Requer a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à T urma julgadora. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pela manutenção da decisão que não conheceu do habeas corpus (fls. 190-195 ). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente nesta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.