Decisão · STJ

STJ AREsp 2941577

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-09-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SÚMULA 247/STJ. DOCUMENTOS HÁBEIS A EMBASAR A PRETENSÃO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória" (Súmula 247/STJ). 2. No caso, o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que é cabível o ajuizamento de ação monitória, com fundamento em contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo do débito. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por POSTO PASTORIL LTDA. e OUTROS contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, apresentado em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (e-STJ, fl. 929) : "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA - SÚMULA 247 - CAPITALIZAÇÃO JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. - É possível o ajuizamento da ação monitória quando o contrato de abertura de crédito estiver acompanhado do demonstrativo de débito. - Havendo estipulação de comissão de permanência, deve se limitar à soma dos encargos moratórios e remuneratórios, vedada a cumulação. - A taxa de juros remuneratórios somente se caracteriza como abusiva quando demonstrada sua significativa discrepância em relação à média de mercado vigente." Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 948-956), a parte agravante apontou ofensa aos arts. 373 e 700 do Código de Processo Civil de 2015, bem como a existência de dissídio jurisprudencial, sustentando que o contrato de abertura de crédito desacompanhado do demonstrativo de débito não constitui documento hábil para a ação monitória, conforme entendimento do STJ. Aduziu que o banco não comprovou o crédito cobrado, pois a documentação anexada estava incompleta. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 966-969). O recurso recebeu crivo negativo de admissibilidade na origem, ascendendo a esta Corte Superior por meio da interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SÚMULA 247/STJ. DOCUMENTOS HÁBEIS A EMBASAR A PRETENSÃO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória" (Súmula 247/STJ). 2. No caso, o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que é cabível o ajuizamento de ação monitória, com fundamento em contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo do débito. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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