Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-05-29publicado em 2020-06-26
PENAL
ESTADOS DE MATO GROSSO E DO PARÁ – DIVISAS – DELIMITAÇÃO. Alterada apenas a nomenclatura, conforme conclusão pericial, não procede a alegação de mudança da linha divisória entre os Estados do Pará e de Mato Grosso.