Decisão · STF

STF HC 180597

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-29publicado em 2020-06-22
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O período de custódia provisória repercute na fixação do regime de cumprimento da pena – § 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena é definido a partir do patamar referente à condenação e das circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal. PRISÃO PREVENTIVA – TÍTULO CONDENATÓRIO – REGIME ABERTO – INCOMPATIBILIDADE. A adequação de regime aberto para o cumprimento da pena, mostra-se incompatível com a negativa do direito de recorrer em liberdade, no que a manutenção da custódia preventiva, cujo cumprimento dá-se no regime fechado, implica a imposição, de forma cautelar, de sanção mais gravosa do que a consentânea ao próprio título condenatório.
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