Decisão · STF

STF HC 176238 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-29publicado em 2020-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER . 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. A hipótese de que se trata não autoriza a superação do entendimento da Súmula 691/STF. As peças que instruem a impetração não evidenciam ilegalidade flagrante ou abuso de poder capaz de justificar o imediato acolhimento da pretensão defensiva. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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