STF MS 36895 ED
PROCESSUALCONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONSELHO NACIONAL DE JUSUTIÇA. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO. ATUAÇÃO DO CNJ CONFORME SUAS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS E ATENTO AO PREVISTO EM SEU REGIMENTO INTERNO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O impetrante não logrou comprovar a ilegalidade decorrente da decisão que determinou o arquivamento da Reclamação Disciplinar em questão, por entender desnecessária a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, ante os satisfatórios esclarecimentos prestados, pelo órgão censor local, sobre a apuração dos fatos na origem.
2. Restou comprovado que o CNJ atuou conforme suas prerrogativas constitucionais e de acordo com o previsto em seu Regimento Interno, não incorrendo em qualquer ilegalidade ou abuso de poder, ao extinguir a reclamação disciplinar.
3. Ratifica-se o entendimento aplicado, de modo a manter, em todos os seus termos, a decisão recorrida.
4. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento.