Decisão · STJ

STJ CC 211972

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-12publicado em 2025-09-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Uruguaiana/RS, tendo por suscitado o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS, em reclamação trabalhista que busca o pagamento de verbas típicas da relação de emprego, como anotação da CTPS e pagamento de verbas rescisórias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a reclamação trabalhista, considerando a natureza dos pedidos formulados, que são típicos da relação de emprego e dependem do reconhecimento do vínculo empregatício. III. Razões de decidir 3. A competência para julgar demandas que envolvem o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias é da Justiça do Trabalho. 4. Compete à Justiça do Trabalho julgar os pedidos de verbas típicas da relação de emprego. IV. Dispositivo 5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS. RELATÓRIO Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Uruguaiana/RS, tendo por suscitado o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS. Narra o suscitante que os pedidos formulados na reclamação trabalhista objeto do presente conflito são típicos da relação de emprego e somente se sustentam se houver o reconhecimento do vínculo empregatício, o que atrairia a competência da justiça especializada. (e-STJ fls. 190-192). O suscitado, a seu turno, sustenta que "quando há alegação de fraude trabalhista e, por conseguinte, pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, há uma tendência crescente de se reconhecer a competência desta Justiça especializada, sobretudo pela natureza da causa de pedir alegada em juízo. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, enfrentando essa questão específica em algumas oportunidades, vem reconhecendo no âmbito de suas duas Turmas que o exame preliminar da natureza jurídica da relação firmada entre o prestador e o tomador dos serviços de transporte, à luz das condições e requisitos estabelecidos na Lei nº 11.442/2007, é matéria afeta à competência da Justiça Comum." (e-STJ fls. 174-179) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Uruguaiana/RS, tendo por suscitado o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS, em reclamação trabalhista que busca o pagamento de verbas típicas da relação de emprego, como anotação da CTPS e pagamento de verbas rescisórias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a reclamação trabalhista, considerando a natureza dos pedidos formulados, que são típicos da relação de emprego e dependem do reconhecimento do vínculo empregatício. III. Razões de decidir 3. A competência para julgar demandas que envolvem o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias é da Justiça do Trabalho. 4. Compete à Justiça do Trabalho julgar os pedidos de verbas típicas da relação de emprego. IV. Dispositivo 5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS.
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