Decisão · STJ

STJ AREsp 2928700

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-09-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso, em razão da aplicação da Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. Verificar se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar a aplicação da Súmula n. 284/STF e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 204-208) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu recurso, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF (fls. 202-203). Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 207): Portanto, tendo em vista a boa-fé da recorrente, bem como, o desrespeito aos artigos 1.267 e 1. 268 do Código Civil, requer, por meio do presente Recurso Especial, a reforma do v. Acórdão de fls. para o levantamento da restrição ora anotada, evitando-se qualquer ato expropriatório do bem. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 216-220), requerendo a condenação por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso, em razão da aplicação da Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. Verificar se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar a aplicação da Súmula n. 284/STF e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →