STJ AREsp 2820393
CIVILDIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRANJO DE PAGAMENTO. COBRANÇA DE TAXAS. DEVER DE INFORMAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo e tese 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.479-1.487) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 1.474-1.476). Em suas razões, a parte alega que, "ao contrário do que afirma a r. Decisão monocrática, não há qualquer tentativa de se revolver os fatos fixados nos autos" (fl. 1.482). Aduz que "todas as cláusulas contratuais possuem redação clara, não havendo quaisquer óbices ao entendimento da Agravada" (fl. 1.483). Assevera que, "quanto à afronta ao art. 52, II, do Código de Defesa do Consumidor, restou plenamente demonstrado em toda a instrução probatória que a Recorrente, por diversas vezes, informou previamente ao cliente, seja por contato direto, seja por conhecimento através das cláusulas contratuais ou até mesmo pelos canais de informação disponibilizados, evidenciando a violação ao dispositivo" (idem). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.490-1.494), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRANJO DE PAGAMENTO. COBRANÇA DE TAXAS. DEVER DE INFORMAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo e tese 3. Agravo interno desprovido.