STJ AREsp 2759954
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COAÇÃO MORAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação indenizatória ajuizada por idoso, pleiteando restituição de valores indevidamente apropriados por familiares, sob alegação de coação e cárcere privado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve interpretação incorreta das regras de distribuição do ônus da prova e se a coação moral alegada foi devidamente comprovada, conforme o art. 151 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal concluiu, com base em prova testemunhal e documental, que houve coação moral, favorecendo economicamente os réus de forma indevida, e que o autor comprovou o fato constitutivo do seu direito. 4. A revisão do entendimento demandaria reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 5. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Negado provimento ao agravo interno. Tese de julgamento: "1. A coação moral, uma vez comprovada, vicia a vontade da parte e leva à anulação do negócio jurídico. 2. A revisão de entendimento sobre a distribuição do ônus da prova demanda reexame de provas, incabível em recurso especial conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 151; CPC, art. 373. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.457.480/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado 8/4/2024; STJ, REsp n. 2.132.750/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado 5/11/2024; STJ, REsp n. 1.286.273/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado 8/6/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANGELA NAZARÉ BARROS contra a decisão de fls. 2.345-2.350, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que a decisão agravada entendeu ser incabível o recurso especial interposto, ao fundamento de que a análise da alegada violação dos arts. 151 do Código Civil e 373, II, do CPC exigiria reexame de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. Afirma que tal entendimento não se sustenta, pois a controvérsia é estritamente jurídica e decorre da interpretação incorreta das regras de distribuição do ônus da prova, bem como da ausência de elementos fáticos mínimos para se concluir pela configuração da coação moral alegada prevista no art. 151 do Código Civil. Sustenta que a ausência de fundamentação concreta quanto aos elementos caracterizadores da coação moral viola frontalmente a norma do art. 151 do Código Civil, conclusão esta que não requer análise de fatos e provas. Alega que a jurisprudência do STJ é clara ao admitir o exame de controvérsias quando a discussão se restringe à interpretação de norma federal e não requer reanálise de provas. Requer o provimento do presente agravo interno, para que seja reconsiderada a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, ou, alternativamente, que o presente agravo interno seja levado a julgamento pelo órgão colegiado da Turma, para que se reconheça o cabimento do recurso especial, afastando-se o indevido óbice processual e se prossiga com a análise do mérito recursal. Nas contrarrazões, a parte agravada aduz que os recorrentes não preencheram os requisitos objetivos e subjetivos para o processamento do recurso especial, que o mérito não merece guarida e que os recursos são meramente protelatórios, esperando que a verba honorária seja elevada. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COAÇÃO MORAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação indenizatória ajuizada por idoso, pleiteando restituição de valores indevidamente apropriados por familiares, sob alegação de coação e cárcere privado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve interpretação incorreta das regras de distribuição do ônus da prova e se a coação moral alegada foi devidamente comprovada, conforme o art. 151 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal concluiu, com base em prova testemunhal e documental, que houve coação moral, favorecendo economicamente os réus de forma indevida, e que o autor comprovou o fato constitutivo do seu direito. 4. A revisão do entendimento demandaria reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 5. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Negado provimento ao agravo interno. Tese de julgamento: "1. A coação moral, uma vez comprovada, vicia a vontade da parte e leva à anulação do negócio jurídico. 2. A revisão de entendimento sobre a distribuição do ônus da prova demanda reexame de provas, incabível em recurso especial conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 151; CPC, art. 373. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.457.480/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado 8/4/2024; STJ, REsp n. 2.132.750/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado 5/11/2024; STJ, REsp n. 1.286.273/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado 8/6/2021.