STJ REsp 1970696
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.577-1.592) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso especial por incidirem as Súmulas n. 7/STJ e 284/STF (fls. 1.570-1.573). Em suas razões, a parte sustenta que "deve ser reconhecida a inaplicabilidade da Súmula 284 do STF, atestando que os dispostivos legais indicados (art. 406 do CC e 927, III, do CPC) são pertinentes ao tema, fundamentalmente porque norteiam o Recurso Repetitivo do STJ (Tema 176), que firmou entendimento de que não há mácula à coisa julgada nesses casos" (fl. 1.588 - grifos no recurso). Alega que, "no caso em apreço , a quebra contratual foi iniciada pelo comprador, que ajuizou a ação que a acabou por rescidir o contrato" (fl. 1.588 - sic). Assim, assevera que, "considerando que a recisão se deu por iniciativa do promitente comprador, deve ser aplicado o Tema 1002 para autorizar o cômputo dos juros somente a partir do trânsito em julgado" (fl. 1.589 - sic). Insurge-se contra a incidência da Súmula n. 7/STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fls. 1.630-1.631). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.