Decisão · STJ

STJ AREsp 2933474

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-05-13publicado em 2025-09-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS. SÚMULA N. 735 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial para rever as decisões das instâncias de origem que negam ou deferem medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância. Incide analogicamente o enunciado n. 735 da Súmula do STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 166-173) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 160-163). Em suas razões, a parte alega que "a decisão impugnada negou o efeito suspensivo aos embargos à execução sem apresentar qualquer fundamentação concreta sobre a inadequação da garantia ofertada - consistente em cotas sociais -, tampouco determinou sua avaliação judicial, embora expressamente requerida pela parte, conforme autorizado pelo art. 873 do CPC" (fl. 168). Sustenta que não incidiria a Súmula n. 7 do STJ, pois a matéria é exclusivamente de direito. Aponta afronta à Súmula n. 417 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Houve impugnação (fls. 178-187). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS. SÚMULA N. 735 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial para rever as decisões das instâncias de origem que negam ou deferem medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância. Incide analogicamente o enunciado n. 735 da Súmula do STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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