Decisão · STJ

STJ REsp 2187763

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-09-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. USINA TERMELÉTRICA. ACIDENTE. FALHA NA UNIDADE GERADORA. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REVERTIDA. JULGAMENTO ESTENDIDO. CONCLUSÕES PERICIAIS AFASTADAS. NEAGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA LIVRE VALORAÇÃO DA PROVA. CONHECIMENTO TÉCNICO E ESPECÍFICO. CAUSAS VARIADAS PARA O ACIDENTE. VOTO VENCEDOR FUNDAMENTADO NO AFASTAMENTO DE APENAS UMA DELAS. CONSECTÁRIOS DE MORA. ARGUMENTO PREJUDICADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. I. Hipótese em exame 1. Ação de cobrança ajuizada em 5/3/2009, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 5/8/2024 e concluso ao gabinete em 26/12/2024. II. Questão em discussão 2. O propósito recursal consiste em decidir se, pelo princípio da livre valoração da prova, é possível desconsiderar as conclusões técnicas de laudo pericial que apontou o responsável por falha em usina termelétrica, fundamentado no afastamento de apenas uma das diversas causas para o acidente. III. Razões de decidir 3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. O laudo pericial deve ser priorizado em relação a impressões pessoais do julgador; por isso, seu eventual afastamento deve ser suficientemente fundamento. 5. Quando a solução da controvérsia demanda conhecimento técnico e o laudo pericial apresentar conclusão baseada em diversas razões, seu afastamento pelo juiz deve ser completo e abordar suficientemente todos os pontos utilizados pelo expert, não podendo limitar-se a analisar apenas um recorte do laudo, para afastá-lo por completo. 6. Na hipótese em que o juiz não estiver convencido das conclusões técnicas do laudo pericial, deverá ou afastar sua aplicação de forma suficientemente fundamentada ou intimar o perito para complementar o laudo. 7. No recurso sob julgamento, segundo o cenário fático exposto em sentença e em acórdão, (i) há outras causas para o acidente, além do travamento do dispositivo de segurança e (ii) não é possível atribuir o travamento do dispositivo de segurança exclusivamente à USINA. 8. Assim, deve ser reconhecida a alegada violação aos arts. 371 e 479, CPC, pela desconsideração das conclusões do laudo pericial, por meio de fundamentação insuficiente. IV. Dispositivo 9. Recurso especial conhecido e provido, para julgar improcedentes os pedidos autorais. RELATÓRIO Relatora: Ministra Nancy Andrighi Examina-se recurso especial interposto por USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S/A ("USINA"), fundado na alínea "a" e na alínea "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/MG. Recurso especial interposto em: 5/8/2025. Concluso ao gabinete em: 26/12/2024. Ação: de cobrança proposta por TOSHIBA DO BRASIL S/A ("TOSHIBA") contra USINA, objetivando o ressarcimento dos valores gastos com reparo de equipamentos danificados e perdas financeiras decorrentes de falha na unidade geradora da usina termelétrica (e-STJ fls. 3-37). Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a pretensão autoral (e-STJ fls. 2355-2362).
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