Decisão · STJ

STJ AREsp 2940552

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-09-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso, em razão da aplicação da Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar a aplicação da Súmula n. 284/STF e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.053-1.080) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF (fls. 1.048-1.049). Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 1.057): No entanto, conquanto não tenham sido expressamente mencionados no RESp, reitera-se aqui que os dispositivos de Lei considerados violados foram apontados nos Aclaratórios para fins de Prequestionamento de fls. 907/916, Aclaratórios esses mencionados a fls. 957 da petição de encaminhamento do Recurso Extremo, consubstanciados em artigos do CPC. São eles: artigos 373, II (ônus da prova), 411, III (documento considerado autêntico quando não impugnado pela parte contrária), 442 (admissibilidade da prova testemunhal) e 473 (laudo pericial). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.082-1.084), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso, em razão da aplicação da Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar a aplicação da Súmula n. 284/STF e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial.
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