Decisão · STJ

STJ EAREsp 2584164

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-01publicado em 2025-09-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS. ACÓRDÃOS EMBARGADOS E PARADIGMA DA MESMA TURMA. COMPOSIÇÃO INALTERADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ E DO ART. 1021, § 1º, DO CPC. 1. Ação de reintegração de posse c/c indenização por danos materiais. 2. Nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGUI Examina-se agravo interno interposto em face de decisão da Presidência que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em recurso especial. Ação: reintegração de posse c/c reparação de danos, ajuizada por MAGALHÃES JUNIOR LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA em face de PARANAPANEMA S/A. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar a reintegração de posse no bem móvel em litígio (e-STJ fls. 206/209).
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