Decisão · STJ

STJ AREsp 2783708

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-10-28publicado em 2025-09-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar a aplicação da Súmula n. 284/STF e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 938-974) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso (fls. 933-934). Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 941): 09. Diferente do alegado podemos observar todos os pontos delimitados em tópicos específicos, com indicação do que se encontra em desatenção as determinações da legislação, de forma bem fundamentada. 10. Todos os tópicos apresentaram não só letra de Lei, como a fundamentação demonstrando a ofensa da mesma. Portanto, não há que se falar em não atendimento da legislação, quando tudo encontra-se devidamente apresentado. Reitera ainda os argumentos do especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação, requerendo o não conhecimento do agravo ou seu desprovimento, a aplicação de multa e a condenação da parte agravante por litigância de má-fé (fls. 977-999). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar a aplicação da Súmula n. 284/STF e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial.
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