STJ REsp 2211234
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial por aplicação da Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 5. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.895.548/GO, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.866.194/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 472-481) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do recurso especial por aplicação da Súmula n. 284/STF (fls. 468-469). Em suas razões, a parte agravante sustenta que: (i) "essa súmula encontra-se superada pelos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, uma vez que impera uma nova ordem processual que enaltece o princípio da primazia do julgamento de mérito" (fl. 477); e (ii) "o tema foi amplamente debatido nos autos, pois o s artigo s lega is discutido s são os mesmo s que foram discutidos anteriormente, tendo como diferença somente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o que demonstra que a matéria recorrida é pacífica no Tribunal da Cidadania" (fl. 479). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 486-493. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial por aplicação da Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 5. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.895.548/GO, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.866.194/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025.