STJ AREsp 2408550
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE FIDELIDADE. CLÁUSULAS RESTRITIVAS. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.194-1.229) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 1.187-1.190). Em suas razões, a parte reitera a alegação de "validade das cláusulas contratuais que vedam a transferência das milhas, sustentando, com base nos artigos 107, 110, 111, 112, 186, 421 e 421-A do Código Civil, que se trata de direito personalíssimo, inerente à própria lógica dos programas de fidelidade" (fl. 1.199). Assevera que não se aplicam as Súmulas n. 283 e 284 do STF, tendo em vista que "a tese foi devidamente combatida, demonstrando-se que, mesmo nos contratos onerosos, a natureza personalíssima permanece, seja pela autonomia privada, seja pelos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva" (idem). Defende que "a distinção traçada no julgamento do REsp nº 1.878.651/SP, entre pontos adquiridos de forma gratuita (oriundos de fidelização) e aqueles adquiridos de forma onerosa (mediante pagamento), não tem o condão de afastar a análise da tese central ventilada no presente feito, qual seja, a validade das cláusulas contratuais que impõem limitações à cessão de pontos, independentemente da origem desses pontos" (idem). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.233-1.234), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE FIDELIDADE. CLÁUSULAS RESTRITIVAS. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não provido.