Decisão · STJ

STJ AREsp 2868676

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-02-28publicado em 2025-09-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo. II. Razões de decidir 2. A revisão do entendimento sobre a legitimidade ativa demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. III. Dispositivo e tese 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 523-533) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 498-501). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 519-520). Em suas razões, a parte alega que "a possibilidade de revaloração jurídica dos fatos e das provas insertas no acórdão recorrido, sem a incidência da súmula 7 do STJ, atestará a manifesta violação do artigo 17 do CPC" (fl. 529). Defende que "os aclaratórios foram manifestados com o intento de prequestionar a matéria a ser enfocada no âmbito do apelo especial, razão pela qual não há por que considerá-los protelatórios, na medida que este é, pois, o entendimento do STJ" (fl. 531). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 534-539), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo. II. Razões de decidir 2. A revisão do entendimento sobre a legitimidade ativa demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. III. Dispositivo e tese 3. Agravo interno desprovido.
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