STJ AREsp 2730074
PROCESSUALDireito processual civil. Agravo interno. Impugnação específica de fundamentos. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica do óbice da Súmula n. 5 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, especialmente a aplicação da Súmula n. 5 do STJ. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência pacífica do STJ exige que os recursos impugnem especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a mera reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 4. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. "Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp 1.841.540/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24.08.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e DIRECIONAL ENGENHARIA S. A. contra a decisão de fls. 667-668, que não conheceu do agravo em recurso especial sob o fundamento de ausência de impugnação específica do óbice da Súmula n. 5 do STJ. Sustenta que que sua peça recursal foi, na verdade, específica, concreta e pormenorizada, atacando de forma robusta e efetiva todos os pontos da decisão que inadmitiu o recurso, especialmente a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Dessa forma, defende ser indevida a incidência da Súmula n. 182 do STJ e requer o conhecimento do Agravo em Recurso Especial para que este, ao final, seja provido. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 681-689). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. Impugnação específica de fundamentos. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica do óbice da Súmula n. 5 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, especialmente a aplicação da Súmula n. 5 do STJ. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência pacífica do STJ exige que os recursos impugnem especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a mera reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 4. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. "Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp 1.841.540/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24.08.2022.