STJ AREsp 2651560
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Suspeição do magistrado. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 241-245) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 232-234). Em suas razões, a parte agravante alega que (fls. 242-243): Não obstante, o relator insistir em questão de fato, a questão presente é de direito, insisto, o relatório acima mencionado deixa claro que o juiz deve ser considerado excepto pois existe inimizade entre as partes, ante a existência de duas outras ações patrocinadas pelo agravante em desfavor do juiz quando do protocolo do incidente de suspeição, quais sejam: mandado de segurança e incidente de suspeição. Em síntese, não há se falar em rever conjunto fático-probatório, questão presente é de direito, decisão teratológica do relator, quando nega vigência do art. 145, I do CPC. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação, requerendo o não conhecimento do recurso ou seu desprovimento e a aplicação de multa (fls. 252-256). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Suspeição do magistrado. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.