Decisão · STJ

STJ CC 211216

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-02-05publicado em 2025-09-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. IMPLEMENTAÇÃO DE DESCONTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FALÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O Juízo falimentar é competente para julgar os atos que afetem o patrimônio da falida, assim como apreciar o cumprimento das determinações judiciais que proferir . 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (fls. 582-591) interposto contra decisão desta relatoria que conheceu "do conflito positivo de competência, a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO - SP para decidir acerca da suspensão da reimplantação dos contratos, determinada no Mandado de Segurança n. 001957- 84.2024.5.14.0000" (fl. 553). A agravante sustenta que (fl. 587): (..) é induvidoso que inexiste questionamento ou qualquer espécie de afronta à decisão proferida nos autos do Conflito de Competência nº 192246 - SP (2022/0321672-0), até porque aquela decisão abrangeu tão somente as questões debatidas na ação mandamental n.0000356-14.2022.5.14.0000, e no caso concreto do MS ajuizado pela Agravante, questiona-se precisa e especificamente a extrapolação/exacerbação da ordem e não os comandos da própria ordem emanada do Juízo Falimentar, aliás, o que se busca é justamente a observância dos limites do quanto estritamente expressado na ordem em tela. Alega que a decisão da Justiça do Trabalho de reimplantação dos descontos "revela-se manifestamente arbitrária e em desconformidade com os limites fixados pelo Juízo Falimentar" (fls. 588-589). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Contrarrazões apresentadas (fls. 594-599). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. IMPLEMENTAÇÃO DE DESCONTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FALÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O Juízo falimentar é competente para julgar os atos que afetem o patrimônio da falida, assim como apreciar o cumprimento das determinações judiciais que proferir . 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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