STJ AREsp 2572145
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso. II. Razões de decidir 2. Caso em que foram interpostos dois recursos tendentes a combater a mesma decisão. Nessas circunstâncias, diante da preclusão consumativa, não se conhece do segundo recurso. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.161-1.182) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu ao recurso (fls. 1.154-1.157). Em suas razões, a parte alega que "com o devido acatamento, Excelências, a decisão ora agravada deve ser reformada, uma vez que não houve a interposição de agravo interno, como já devidamente demonstrado nos autos. A Agravante apresentou agravo regimental contra a decisão do Desembargador Relator que não enviou para a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo o questionamento acerca da sua competência, ao passo que o Recurso Especial foi interposto contra o acórdão e o mérito de tal acórdão" (fl. 1.168). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.300-1.336), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso. II. Razões de decidir 2. Caso em que foram interpostos dois recursos tendentes a combater a mesma decisão. Nessas circunstâncias, diante da preclusão consumativa, não se conhece do segundo recurso. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.