Decisão · STJ

STJ Rcl 48944

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-09-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. 1. É tempestivo o agravo interno protocolizado em data anterior à publicação da decisão agravada (art. 239, § 1º, do CPC). 2. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, com aplicação de multa na forma do art. 1.021, §4º, do CPC. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLODOALDO ALVES DE MELO contra decisão de fls. 222-224, que indeferiu liminarmente sua reclamação. O agravante, repetindo os fundamentos da peça vestibular, alega que a decisão do Tribunal de origem violou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao aplicar multa por litigância de má-fé, uma vez que a interposição de agravo interno junto ao tribunal de origem foi um exercício regular do direito de defesa. Argumenta que o Supremo Tribunal Federal não estabeleceu presunção absoluta de inexistência de repercussão geral nas causas advindas dos Juizados Especiais. Afirma (fl. 250): .. o recorrente interpôs Agravo Interno por entender ter demonstrado a repercussão geral no recurso extraordinário e o STF, na sua jurisprudência, não afirmou que há presunção absoluta de inexistência de repercussão geral em toda causa advinda dos Juizados consoante o Tema 800, ou seja, há que se analisar cada caso. Além disso, reitera o pedido de justiça gratuita. Requer o conhecimento e provimento da ação a fim de afastar a multa por má-fé. Parecer do MPF pela não conhecimento da reclamação (fls. 216-218). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. 1. É tempestivo o agravo interno protocolizado em data anterior à publicação da decisão agravada (art. 239, § 1º, do CPC). 2. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, com aplicação de multa na forma do art. 1.021, §4º, do CPC. 2. Agravo interno não conhecido.
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