STJ AREsp 2917052
CIVILCIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. EFEITOS EX NUNC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A sentença de interdição, salvo pronunciamento judicial em sentido contrário, tem efeitos ex nunc. Precedentes. 2. A incapacidade reconhecida após a interdição, declarada em sentença com efeito ex nunc, não constitui impedimento para o reconhecimento da usucapião. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JAIR PASQUINI RICATO (JAIR) e LUIZ ANTÔNIO RICATO (LUIZ RICATO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador Ademir Modesto de Souza, assim ementado: Apelação. Usucapião especial urbana. Sentença de procedência. Alegação de violação à coisa julgada. Inocorrência. Ação de imissão na posse que tramitou entre um dos autores e um dos requeridos deste processo que não decidiu acerca do pedido reconvencional de usucapião. Incapacidade de um dos requeridos, ademais, declarada após o decurso do prazo da prescrição aquisitiva, por sentença declaratória com efeitos "exnunc". Inviabilidade de se pleitear, nesta ação, a modificação dos efeitos da declaração de incapacidade. Ausência de insurgência quanto aos requisitos materiais e formais para o reconhecimento da usucapião especial urbana. Sentença mantida. Recurso improvido. (e-STJ, fl. 1.014) No presente inconformismo, JAIR e LUIZ RICATO sustentaram que o recurso especial preenche todos os requisitos de admissibilidade, tendo demonstrado contrariedade a dispositivos de lei federal. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.071-1.088). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso especial (e-STJ, fls. 1.106-1.111). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. EFEITOS EX NUNC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A sentença de interdição, salvo pronunciamento judicial em sentido contrário, tem efeitos ex nunc. Precedentes. 2. A incapacidade reconhecida após a interdição, declarada em sentença com efeito ex nunc, não constitui impedimento para o reconhecimento da usucapião. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.