STJ CC 206660
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois deixou de refutar o ponto central da decisão de que o conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUELI APARECIDA CORREIA (SUSCITANTE) contra decisão de minha lavra a seguir ementada: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR INCOMPETÊNCIA, SEM A REMESSA DOS AUTOS AO OUTRO JUÍZO. AUSÊNCIA DE CONFLITO. SUCEDÂNEO RECURSAL. CONFLITO NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 37) Sustentou, em síntese, que o conflito merece conhecimento, pois, a despeito de ter havido sentença com trânsito em julgado, ambos os Juízos suscitados se consideraram incompetentes para a demanda (e-STJ, fls. 45-77). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois deixou de refutar o ponto central da decisão de que o conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.