Decisão · STJ

STJ MS 27470

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-03-30publicado em 2025-09-19
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE ANISTIA POLÍTICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pela União da decisão que concedeu a segurança para anular a Portaria 760 de 9/3/2021, restabelecendo a Portaria 3.651 de 14/12/2004, que concedia anistia política. 2. Considerando que o presente mandamus analisou o conteúdo da Portaria 760 de 9/3/2021 (fl. 48), apontada como ato coator, e que não há nos autos informação alguma de que esse ato tenha sido desfeito, é o caso de manutenção da decisão agravada, que, reconhecendo a ocorrência de cerceamento de defesa, concedeu a segurança para anular a Portaria 760 de 9/3/2021, restabelecendo a anterior portaria concessiva de anistia (Portaria 3.651 de 14/12/2004). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO da decisão de fls. 325/330, em que "concedi a segurança para anular a Portaria 760 de 9/3/2021, restabelecendo a anterior portaria concessiva de anistia (Portaria 3.651 de 14/12/2004)" (fl. 330). Em suas razões, a parte recorrente alega o seguinte (fl. 338): A decisão não merece prosperar, tendo em vista que se refere a processo de revisão já superado, tendo sido instaurada nova revisão da portaria de anistia com base na IN 02/2021, conforme documentação anexa. O processo de revisão se encontra em trâmite, com recentes movimentações, conforme se pode verificar no link https://tinyurl. com/mtruuwb2 Assim, deve ser denegada a ordem. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 345/425). O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo desprovimento do agravo interno (fls. 434/436). É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE ANISTIA POLÍTICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pela União da decisão que concedeu a segurança para anular a Portaria 760 de 9/3/2021, restabelecendo a Portaria 3.651 de 14/12/2004, que concedia anistia política. 2. Considerando que o presente mandamus analisou o conteúdo da Portaria 760 de 9/3/2021 (fl. 48), apontada como ato coator, e que não há nos autos informação alguma de que esse ato tenha sido desfeito, é o caso de manutenção da decisão agravada, que, reconhecendo a ocorrência de cerceamento de defesa, concedeu a segurança para anular a Portaria 760 de 9/3/2021, restabelecendo a anterior portaria concessiva de anistia (Portaria 3.651 de 14/12/2004). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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