STJ AREsp 2917859
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo no recurso especial por intempestividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do recurso. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 5. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissibilidade do especial não interrompem o prazo para interposição do agravo nos próprios autos, exceto quando a referida decisão seja tão genérica que impeça a parte de recorrer, o que não ocorreu. Precedentes. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 625-629) interposto contra decisão do eminente Ministro Presidente desta Corte que não conheceu do agravo nos próprios autos, por intempestividade. Em suas razões, a parte agravante defende a tempestividade do recurso, pleiteando "seja interpretada como decisão denegatória, a que for proferida em resposta aos Embargos de Declaração apresentados". Alega que a "referida decisão denegatória só foi publicada em fevereiro de 2025, tanto é verdade, que a Certidão anexa aos presentes autos eletrônico, com número de ordem 28, ID 47303547 atesta que o Recorrente só foi cientificado da decisão denegatória em 21/02/2025, o que torna, com a devida vênia, tempestivo o presente Agravo em Recurso Especial" (fl. 625). Sustenta que, além disso, o recurso versa sobre matéria de ordem pública. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 634-645). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo no recurso especial por intempestividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do recurso. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 5. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissibilidade do especial não interrompem o prazo para interposição do agravo nos próprios autos, exceto quando a referida decisão seja tão genérica que impeça a parte de recorrer, o que não ocorreu. Precedentes. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.