STJ CC 205040
CIVILAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois deixou de refutar o ponto central da decisão consistente na aplicação do entendimento predominante na Segunda Seção desta Corte Superior, quanto ao cabimento da suspensão do processo executivo, para se aguardar o desfecho da ação anulatória perante a Justiça Federal, nos termos do art. 313, V, do CPC. 2. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) contra decisão de minha lavra, a seguir ementada: CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. DECISÕES CONFLITANTES. OBJETO COMUM. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE AJUIZADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA NA JUSTIÇA FEDERAL CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PREJUDICIALIDADE HETEROGÊNEA. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE (ART. 313, V, A, DO CPC/2015). (e-STJ, fl. 944) Sustentou, em suma, incognoscibilidade do conflito, pois utilizado como sucedâneo recursal, bem como que a manutenção do julgado servirá de desestímulo a arrematação de imóveis leiloados (e-STJ, fls. 955-970). Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 974-975). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois deixou de refutar o ponto central da decisão consistente na aplicação do entendimento predominante na Segunda Seção desta Corte Superior, quanto ao cabimento da suspensão do processo executivo, para se aguardar o desfecho da ação anulatória perante a Justiça Federal, nos termos do art. 313, V, do CPC. 2. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.