STJ AREsp 2868945
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Incabível a tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. 3. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF no caso. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 919-925) interposto contra decisão desta relatoria (fls. 914-916) que negou provimento ao agravo nos próprios autos. Em suas razões, a agravante reitera a tese de violação do art. 1.022, II, do CPC, sustentando que "A controvérsia acerca da inversão do ônus da prova não se restringe à comprovação da condição de pescador, mas abrange todos os aspectos da lide, sendo imprescindível sua correta aplicação ao caso concreto" (fl. 920). Alega que houve violação do art. 5º, XXXV, da CF, da instrução Normativa n. 128/2022 do INSS/PRES e da Portaria n. 13/2023 do MPA quanto à comprovação da condição de pescador. Afirma que a Súmula n. 7 do STJ deve ser afastada, argumentando que "a controvérsia suscitada no recurso não diz respeito à valoração do conjunto probatório, mas sim à correta aplicação de normas federais que disciplinam a inversão do ônus da prova em matéria ambiental" (fl. 922). Indica, por fim, a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF. Impugnação apresentada (fls. 930-974). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Incabível a tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. 3. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF no caso. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.