STJ MS 30973
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO DE EDITAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a retificação do edital do concurso público, para incluir a prova de títulos, viola os princípios da legalidade e da isonomia, considerando que a alteração ocorreu após a realização das provas objetivas. 2. A retificação do edital foi realizada em conformidade com o art. 4º da Lei 12.094/2009, que exige concurso de provas e títulos para a carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais. 3. A alteração do edital foi resultado de acordo judicial homologado, visando atender ao princípio da legalidade, sem violar os princípios da publicidade e da transparência. 4. O entendimento desta Corte é o de que o edital é a lei do concurso, e sua alteração para adequação ao princípio da legalidade é permitida, não ferindo os princípios da legalidade e da isonomia. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GABRIEL HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA da decisão de fls. 225/227. Em suas razões, a parte recorrente alega o seguinte (fls. 232/235): .. conforme comprovado nos autos, a alteração posterior do Edital trouxe prejuízo ao agravante, que apenas escolheu concorrer para o cargo de nível superior - Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS - Bloco 5, Edital N.º 05/2024, pois não havia a previsão da prova de títulos. Verifica-se que até a alteração realizada em 01/10/2024, publicada no DOU, seção 3, Edição 190, página 130, para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS, não estava incluída a prova de títulos. Veja: .. Ocorre que na última alteração, em 21/11/2024 (DOU, seção 3, Edição Extra A, página 1), após a realização das provas, que foi em 18/08/2024, houve a inclusão da prova de títulos, sendo que o cargo pleiteado pelo agravante passou a ser vinculado à tabela 1, com a consequente alteração do peso de cada prova. .. Destaca-se que na primeira contagem, o agravante pontuou acima de 80, nota capaz de deixá-lo em ótima classificação, que foi radicalmente alterada devido a uma alteração ilegal do Edital do Certame. No caso em testilha, não restam dúvidas que a Banca Examinadora ao alterar o Edital do Concurso, incluindo a prova de títulos, o que provocou a diminuição da nota do agravante, violou os princípios da vinculação ao edital, da legalidade, da isonomia, da boa-fé e da segurança jurídica. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 245/252). É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO DE EDITAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a retificação do edital do concurso público, para incluir a prova de títulos, viola os princípios da legalidade e da isonomia, considerando que a alteração ocorreu após a realização das provas objetivas. 2. A retificação do edital foi realizada em conformidade com o art. 4º da Lei 12.094/2009, que exige concurso de provas e títulos para a carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais. 3. A alteração do edital foi resultado de acordo judicial homologado, visando atender ao princípio da legalidade, sem violar os princípios da publicidade e da transparência. 4. O entendimento desta Corte é o de que o edital é a lei do concurso, e sua alteração para adequação ao princípio da legalidade é permitida, não ferindo os princípios da legalidade e da isonomia. 5. Agravo interno a que se nega provimento.