Decisão · STJ

STJ REsp 2164161

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-08-14publicado em 2025-09-19
CIVIL
Direito processual civil. Agravo interno NO RECURSO ESPECIAL. Tabela Price. Ausência de previsão contratual. Agravo INTERNO desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do recurso especial e deu-lhe parcial provimento para determinar a devolução dos autos à origem, a fim de que novo julgamento seja realizado, avaliando-se eventual abusividade dos juros remuneratórios de acordo com os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Tabela Price estava prevista contratualmente nos contratos de cheque especial e cartão de crédito, e se a sua aplicação seria abusiva. III. Razões de decidir 3. Rever o entendimento do tribunal de origem sobre a pactuação ou aplicação da Tabela Price encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios em recurso especial. 4. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é cabível, pois não está configurada a manifesta inadmissibilidade do agravo interno. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A revisão do entendimento do Tribunal de origem encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, que impedem o reexame de matéria fática e contratual". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts . 373, I, e 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA. (UNICRED CENTRO-SUL) contra a decisão de fls. 1.181-1.190, que conheceu do recurso especial e deu-lhe parcial provimento para determinar a devolução dos autos à origem para que novo julgamento seja realizado, avaliando-se eventual abusividade dos juros remuneratórios de acordo com os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do STJ. A parte agravante sustenta que a Tabela Price não estava prevista nos contratos de cheque especial e cartão de crédito, conforme demonstrado pelos documentos juntados aos autos e que o indicado método de amortização não foi utilizado, e que, mesmo se fosse, não haveria abusividade, pois os contratos previam a capitalização mensal de juros. A recorrente argumenta que o Tribunal de origem não realizou a correta análise das provas produzidas nos autos, o que levou à decisão equivocada de afastar a Tabela Price sem verificar sua previsão contratual, bem como que a pretensão não esbarra na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão ao colegiado, com o conhecimento da integralidade do recurso especial interposto, devolvendo-se ao Tribunal de origem também a matéria referente à incidência da Tabela Price nos contratos de cheque especial e cartão de crédito. Nas contrarrazões, a parte agravada aduz que o acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do STJ. Afirma que inexiste nos autos previsão contratual acerca dos encargos, justificando seu afastamento. Requer o desprovimento total do agravo interno interposto e a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO RECURSO ESPECIAL. Tabela Price. Ausência de previsão contratual. Agravo INTERNO desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do recurso especial e deu-lhe parcial provimento para determinar a devolução dos autos à origem, a fim de que novo julgamento seja realizado, avaliando-se eventual abusividade dos juros remuneratórios de acordo com os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Tabela Price estava prevista contratualmente nos contratos de cheque especial e cartão de crédito, e se a sua aplicação seria abusiva. III. Razões de decidir 3. Rever o entendimento do tribunal de origem sobre a pactuação ou aplicação da Tabela Price encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios em recurso especial. 4. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é cabível, pois não está configurada a manifesta inadmissibilidade do agravo interno. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A revisão do entendimento do Tribunal de origem encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, que impedem o reexame de matéria fática e contratual". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts . 373, I, e 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017.
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