Decisão · STJ

STJ AREsp 2855209

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-02-06publicado em 2025-09-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Violação do art. 509 do CPC e aplicabilidade das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica do fundamento do acórdão recorrido e a apresentação de razões dissociadas atraem as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem, inviável seu conhecimento na via especial, por falta de prequestionamento. Súmulas n. 282 e 356 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica e a apresentação de razões dissociadas obstam o recurso especial, conforme as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. A falta do enfrentamento da tese pelo acórdão recorrido impede o conhecimento da matéria em sede especial, por ausência de prequestionamento." RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 170-178) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 165-167). Em suas razões, a parte agravante reitera a alegação de ofensa ao art. 509 do CPC, sustentando a iliquidez do título e a inadequação da via eleita cumprimento de sentença. Aduz ainda a inaplicabilidade das Súmulas n. 282 e 356 do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 181-186). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Violação do art. 509 do CPC e aplicabilidade das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica do fundamento do acórdão recorrido e a apresentação de razões dissociadas atraem as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem, inviável seu conhecimento na via especial, por falta de prequestionamento. Súmulas n. 282 e 356 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica e a apresentação de razões dissociadas obstam o recurso especial, conforme as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. A falta do enfrentamento da tese pelo acórdão recorrido impede o conhecimento da matéria em sede especial, por ausência de prequestionamento."
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