STJ AREsp 2852614
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos. 2. A decisão agravada manteve o acórdão que reduziu, de ofício, a cláusula penal, sob o fundamento de que houve cumprimento parcial do contrato. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se configura julgamento extra petita a redução de cláusula penal com base no art. 413 do Código Civil sem que tenha havido pedido do devedor. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a redução de cláusula penal de ofício é permitida quando o caso se enquadra nas hipóteses do art. 413 do Código Civil, não configurando decisão extra petita. 5. No caso, houve cumprimento parcial do contrato, hipótese que autoriza a redução da cláusula penal, nos termos do referido dispositivo legal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O abrandamento do valor da cláusula penal em caso de adimplemento parcial é norma cogente e de ordem pública, consistindo em dever do juiz e direito do devedor." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 413. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.447.247/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19.04.2018; STJ, REsp 1.898.738/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26.03.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIANA AMARAL DE LIMA (fls. 683-689) contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 673-676). Em suas razões, a parte agravante alega que "a decisão que determina a modificação da cláusula contratual, livremente pactuada pelas partes, no tocante à rescisão do contrato, é ultra petita e nula, uma vez que foi concedido algo muito superior ao pleiteado pela parte" (fl. 686). Aduz que não se aplica a Súmula n. 83 do STJ ao caso. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 693). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos. 2. A decisão agravada manteve o acórdão que reduziu, de ofício, a cláusula penal, sob o fundamento de que houve cumprimento parcial do contrato. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se configura julgamento extra petita a redução de cláusula penal com base no art. 413 do Código Civil sem que tenha havido pedido do devedor. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a redução de cláusula penal de ofício é permitida quando o caso se enquadra nas hipóteses do art. 413 do Código Civil, não configurando decisão extra petita. 5. No caso, houve cumprimento parcial do contrato, hipótese que autoriza a redução da cláusula penal, nos termos do referido dispositivo legal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O abrandamento do valor da cláusula penal em caso de adimplemento parcial é norma cogente e de ordem pública, consistindo em dever do juiz e direito do devedor." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 413. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.447.247/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19.04.2018; STJ, REsp 1.898.738/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26.03.2021.