Decisão · STF

STF RE 1252427 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2020-05-29publicado em 2020-06-15
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 40, § 1º, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 6º-A DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 E 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/2012. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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