Decisão · STF

STF ARE 1237346 AgR-ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2020-05-29publicado em 2020-06-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AGRAVO MANEJADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. APLICAÇÃO DO ART. 85, §§ 2º, 3º E 11, do CPC/2015. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausência de omissão ou erro material justificadores da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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