STF RE 1229935 AgR-ED
PROCESSUALEMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLLICA. OBSCURIDADE INOCORRENTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. Não ocorre descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios de que obscuro o decisum.
2. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado.
3. Ausente vício justificador da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência.
4. Embargos de declaração rejeitados.