JNexum
Decisão · STF
STF RE 1250596 AgR
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2020-05-29
publicado em 2020-06-15
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
← Buscar mais precedentes
Ver no site oficial do tribunal →