Decisão · STF

STF HC 180277 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-29publicado em 2020-06-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSTRUÇÃO DO WRIT. ÔNUS DO IMPETRANTE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que constitui ônus do impetrante instruir a petição do habeas corpus com as peças necessárias ao exame da pretensão nela deduzida. Precedentes. 2. O STF já decidiu que eventual demora injustificada na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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